Dec 16 2011

Boas Festas

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Feliz Natal!

Desejamos a todos clientes e leitores Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Jun 18 2010

Telemar, Light e Ampla continuam liderando o ranking das mais acionadas nos Juizados do Rio

Filed under: consumidor

Fonte: TJRJ

A Telemar (Oi – Telefonia Fixa), a Light Serviços de Eletricidade e a Ampla – Energia e Serviços continuam liderando o ranking das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio com, respectivamente, 3.197, 2.447 e 1.767 ações no mês de maio. As quarta e quinta empresas foram o Ponto Frio – Bonzão (1.308) e Banco Itaú (1.208).

Em abril, as três tiveram 2.517, 2.004 e 1.916 ações ajuizadas pelos consumidores, com as quarta e quinta colocações ficando com o Banco Itaú (1.071) e o Ponto Frio – Bonzão (1.058) processos.

Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tjrj.jus.br) – Consultas – Juizados Especiais – Empresas mais acionadas.

Jun 10 2010

TJ condena Guarda Municipal do Rio por acidente em pista reversível da Niemeyer

Filed under: dano moral

Fonte: TJRJ

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Guarda Municipal carioca, a cooperativa de transporte alternativo Opção Recreio e a empresa de ônibus Transportes Amigos Unidos a pagarem R$ 180 mil de indenização, por danos morais e estéticos, a Christiane Velasco, de 39 anos, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em maio de 2002.

A vítima, que sofreu politraumatismo na face e traumatismo crâneo-encefálico grave, era passageira de um dos veículos da cooperativa, que foi atingido por um ônibus na Avenida Niemeyer, na Zona Sul da cidade, no período da manhã, durante a operação de reversão de pista coordenada pela Guarda Municipal.

Segundo laudo pericial, ficou comprovada falha no procedimento da Administração Pública no momento em que o sistema de mão dupla estava sendo retomado na via. Já o coletivo, por sua vez, desrespeitou a sinalização e adentrou a via quando ainda se encontrava em final de utilização como mão única.

Para o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, as três empresas foram responsáveis pelo acidente “considerando que a operação de alteração de mão, na Avenida Niemeyer, no horário em que ocorreu a colisão dos veículos envolvidos no evento, requer atenção e prudência tanto dos motoristas dos veículos que nela trafegam ou visam trafegá-la, como, também, da entidade municipal que realiza aquela operação”, concluiu.

Além da indenização, Christiane, que possui seqüelas neuropsíquicas e até hoje se submete a tratamento neurológico e fisioterápico, receberá também pensão mensal vitalícia dos réus.

Proc nº 00207270220058190001

May 21 2010

Município terá de indenizar mãe de paciente morto por trem após sair sozinho de unidade

Filed under: dano moral, indenização

Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 18/05/2010 18:00

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o município de Comendador Levy Gasparian ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, à dona de casa Rosilene Ferreira, em razão da morte de seu filho. O jovem Uelson Ferreira Clóvies, que sofria de deficiência mental, foi atropelado por um trem, em julho de 2005, após sair, sem qualquer vigilância, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mantido pela prefeitura.

O recurso de apelação fora interposto pelo município contra a sentença proferida pela 2ª Vara de Três Rios. Em sua defesa, a prefeitura alegou que o CAPS oferece tratamento em regime aberto e comunitário, não havendo sistema de internação. Sustentou ainda que, mesmo que houvesse omissão por parte do Centro, houve o rompimento do nexo causal, porque, no momento da saída da vítima, a enfermeira comunicou o fato ao padrasto do jovem. Assim, no caso, a atribuição da culpa recairia sobre este.

No entanto, de acordo com o relator do recurso, desembargador Antônio Saldanha Palheiro, “da análise dos autos, ficou demonstrado o dano e o nexo causal, suficientes à responsabilização da ré pelo evento danoso, consubstanciado na sua omissão específica de fiscalizar e impedir a saída de paciente plenamente incapaz desacompanhado de um responsável, ressaltando que a vítima chegou ao local acompanhada pelo padrasto”.

Os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo município, segundo o relator, contradizem a alegação de que o padrasto, ao ser informado da fuga de seu enteado, teria dito que já tinha conhecimento, uma vez que o rapaz havia passado no seu trabalho, e teria sido autorizado a ir para a casa de seu pai.

“Evidente a ausência de zelo pela integridade física do filho da autora, portador de deficiência mental, permitindo-se que o mesmo saísse do interior da unidade sem qualquer espécie de fiscalização e fosse atropelado pelo trem, vindo a falecer (…) Ora, trata-se de postura eminentemente temerária, considerando-se que os responsáveis pelos enfermos mentais deixam seus entes queridos no CAPS para a realização das atividades diárias, esperando, no mínimo, que sejam vigiados”, destacou o desembargador Antônio Saldanha ao citar parecer do Ministério Público.

Processo 0009147.12.2007.8.19.0063