ANAC e JJAER: As Esferas de Julgamento Administrativo no Direito Aeronáutico
Por: Juliana Rodrigues Barbosa
Imagem: IA
O Direito Aeronáutico no Brasil é um campo regulamentado por dois órgãos distintos, cujas funções de julgamento de infrações se complementam: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER).
Ambos são cruciais para a segurança e a ordem do setor aéreo, mas operam em esferas de competência bem definidas. A ANAC é uma Autarquia Federal que está vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos. A JJAER integra a estrutura do Comando da Aeronáutica e atua sob a subordinação do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Os processos administrativos conduzidos por estas entidades se baseiam em legislações que garantem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório nos parâmetros da Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos federais.
A Lei nº 7.565/86, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), define as penalidades aplicáveis a pilotos, operadores e empresas aéreas. E, a Portaria 258/JJAER, rege especificamente o procedimento de julgamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica.
A principal diferença entre os julgamentos da ANAC e da JJAER reside na natureza da infração. A ANAC concentra sua atuação na fiscalização da aviação civil em sentido amplo, julgando o descumprimento do Código Brasileiro de Aeronáutica e de toda a legislação complementar que afeta diretamente a aviação civil, tais como as infrações relacionadas aos Direitos dos Passageiros, Documentação relacionada a licenças, certificados e aeronaves e cumprimento de normas e segurança operacional por Empresas Aéreas e Aeroportos.
De outro lado, a JJAER tem sua competência focada nas Infrações de Tráfego Aéreo e no descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
O escopo de julgamento da JJAER compreende infrações decorrentes da não observância às Instruções de Controle de Tráfego, tanto em Torre quanto em Controle de Área, incluindo condutas como a invasão de espaço aéreo controlado ou desvios de altitude e de rota sem a devida autorização, bem como o descumprimento das normas que regem o SISCEAB.
Desta forma, enquanto a ANAC garante a conformidade e a segurança do sistema para o usuário e as operadoras, a JJAER assegura a ordem e a segurança da navegação e do espaço aéreo.