Assinatura Digital: a impressão do documento gera perda da validade.
Por: Juliana Rodrigues Barbosa
Imagem: IA
A transformação digital trouxe a assinatura eletrônica como uma ferramenta poderosa de agilidade e segurança, mas com ela veio um ponto crítico de atenção: assinar digitalmente e, posteriormente, imprimir o documento pode anular sua validade jurídica.
Este alerta é vital para profissionais e instituições que lidam com contratos, licitações e outros documentos formais, pois o valor legal da assinatura digital está intrinsecamente ligado à sua natureza criptográfica.
A essência da assinatura digital reside em ser mais do que uma imagem da rubrica. Ela é um conjunto de dados criptografados que garante a autenticidade de quem assinou e a integridade do conteúdo não foi alterado após a assinatura.
No Brasil, a força legal dessa tecnologia é regida principalmente pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A ICP-Brasil é a Autoridade Certificadora Raiz do país, fiscalizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O sistema funciona como uma cadeia de confiança: o certificado digital como o e-CPF ou e-CNPJ emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) após a validação da identidade do solicitante por uma Autoridade de Registro (AR), garantindo que a assinatura seja pessoal e intransferível.
O Art. 10, § 1º, da Medida Provisória estabelece que documentos eletrônicos assinados com certificados da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros. Essa presunção é o mais alto grau de segurança jurídica, conhecido como assinatura eletrônica qualificada.
O problema surge quando o documento eletrônico, que carrega esse complexo código criptográfico que assegura sua integridade, é impresso. A impressão transforma o arquivo seguro em uma cópia física, eliminando a camada de segurança digital. O papel não tem capacidade de carregar o código que prova validade do certificado e a ausência de adulteração.
O próprio ITI e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alertam que a prova da validade da assinatura exige a verificação do arquivo digital original em softwares especializados, processo impossível de ser realizado em uma cópia impressa. A impressão, portanto, reduz a assinatura a uma imagem sem valor legal.
Para minimizar o risco de anulação legal, especialmente em licitações e contratos, é crucial adotar práticas que respeitem o ambiente digital:
Priorize o Arquivo Digital: O documento deve ser tramitado, assinado e arquivado em sua forma nativa eletrônica (PDF, XML).
Assinatura Manual em Casos Extremos: Se a via física for obrigatória por lei ou regulamento, o ideal é assinar manualmente o documento físico, tratando-o como um original autônomo.
Anexar o Comprovante de Validação: Caso se opte pela impressão do documento assinado digitalmente, é fundamental anexar a Declaração de Conformidade (ou outro comprovante de validação) gerada por sistemas do ITI ou plataformas de assinatura. Este anexo serve como prova documental de que o arquivo eletrônico original era válido e íntegro no momento da assinatura.