Direitos Garantidos: Conheça as Regras da CCT 2025/2026 para Pilotos Agrícolas e de Combate a Incêndio.
Por: Juliana Rodrigues Barbosa
Imagem: IA
As regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 são aplicáveis a todos os pilotos agrícolas e de combate a incêndio no Brasil, independentemente da região ou do tipo de aeronave utilizada.
Essas normas asseguram um conjunto essencial de direitos trabalhistas para toda a categoria. Saiba quais são os principais.
Remuneração e Benefícios Adicionais
A CCT estabelece o piso salarial com um salário fixo mensal mínimo de R$ 3.945,30, valor que servirá como base de remuneração até o próximo reajuste. Além do piso, os profissionais abrangidos pela Convenção terão direito a um adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário fixo mensal, em reconhecimento aos riscos inerentes à atividade.
A remuneração é complementada pela Participação nos Resultados da Empresa (PPR), calculada com base em um percentual aplicado sobre o faturamento bruto referente à aeronave sob o comando do piloto.
Especificamente, o valor da participação resulta da diferença entre 15,5% do faturamento bruto e a soma de valores previstos em percentuais específicos, apurados no período de cálculo.
Indenização por Particularidades da Atividade
Será paga também uma indenização denominada “Diferencial Agrícola”, de até R$ 2.000,00 mensais. Essa indenização tem como objetivo compensar as particularidades da atividade, que frequentemente envolvem longos deslocamentos, maior número de pousos diários e operações em regiões afastadas.
A indenização possui natureza exclusivamente indenizatória e é devida aos pilotos com pelo menos seis meses de serviço, sendo paga proporcionalmente em caso e rescisão (exceto por justa causa), e será mantida até 1º de setembro de 2026.
Custeio de Certificações e Folgas
Outro ponto crucial é o que diz respeito à revalidação do CMA e do CHT. Conforme previsto no artigo 72 da Lei 13.475/17 (Lei do Aeronauta), cabe à empresa/empregador o custeio integral do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de seus pilotos agrícolas. Para a realização desses procedimentos, são concedidos dois dias de folga para a revalidação do CMA, que deve ser informada à empresa com 30 dias de antecedência.
Ademais, a empresa é obrigada a reembolsar, em até 30 dias, as taxas e exames mediante a apresentação dos devidos comprovantes.
Acesse a CCT clicando abaixo:
https://aeronautas.org.br/wp-content/uploads/2025/10/2025.09.30-CCT-SNA-SINDAG-2025-2026.pdf