Por: Juliana Rodrigues Barbosa
Imagem: Divulgação
Novo Marco Regulatório da ANAC: Priorizando a Conformidade e Definindo o Regime Sancionador
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu um novo panorama regulatório por meio da Resolução nº 761/2024, que visa dispor sobre incentivos e providências voltados à promoção da conformidade regulatória, além de estabelecer o rito do Processo Administrativo Sancionador (PAS). A Resolução nº 761/2024 entrará em vigor em janeiro de 2026.
Foco na Fiscalização e no Retorno à Conformidade
O objetivo da Fiscalização é o monitoramento das atividades reguladas e a adoção de mecanismos e incentivos para a promoção da conformidade e das melhores práticas no setor.
A fiscalização da ANAC privilegiará o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado, e a mitigação proporcional dos riscos identificados.
Para isso, o regulado deverá garantir o acesso a instalações, equipamentos, documentos e sistemas necessários à conclusão da atividade fiscalizatória.
Em relação ao Retorno à Conformidade, as não conformidades serão registradas nos sistemas da ANAC e consideradas para a composição do histórico de conformidade e a análise do perfil de comportamento dos regulados. A autarquia poderá estabelecer prazo e condições para correção ou conceder prazo para que o regulado submeta um plano de correção.
É importante notar que essa etapa não possui caráter sancionatório, mas não substitui a aplicação de outras providências da Resolução 761/24.
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) e seus Critérios
O PAS é instaurado somente quando há constatação de não conformidade que justifique a adoção de uma providência administrativa sancionatória. Os critérios para a aplicação de sanções, detalhados no Art. 8º da Resolução 761/24 (e pelas Portarias nº 16.683/2025 SPO e nº 17.400/2025 SPO), levam em conta a criticidade da infração, as circunstâncias que envolvem o fato, a conduta, o histórico de conformidade e colaboração do regulado, a garantia da efetividade da norma e o caráter pedagógico da medida.
As providências administrativas sancionatórias incluem: advertência, multa (que pode ser cumulada com suspensão ou cassação), obrigação de fazer ou não fazer, suspensão parcial ou total de certificados/licenças/habilitações/autorizações, e cassação desses documentos.
A Resolução também revogou a previsão de requerimento de arbitramento sumário de multa em 50% do valor médio da penalidade antes da decisão de primeira instância.
Gradação das Sanções: Atenuantes e Agravantes
A nova regulamentação detalha os fatores que podem modular o valor das multas. Entre as circunstâncias atenuantes que concedem redução estão o reconhecimento expresso da infração (- 40%); a adoção de providências eficazes para amenizar consequências (- 30%); o tratamento das causas da ocorrência (- 40%); e a inexistência de sanção definitiva anterior no período de um ano (- 20%).
Além disso, o interessado fará jus a um fator de redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão de primeira instância.
Por outro lado, as circunstâncias agravantes elevam a penalidade, como a reincidência no período de dois anos (+ 30%); o descumprimento de medidas mitigadoras determinadas pela ANAC (+ 50%); a obtenção de vantagens pela infração (+ 30%); a exposição de pessoas a risco ou degradação da segurança (+ 40%); o dano material a bens (+ 20% a + 30%); e, a mais severa, a ocorrência de lesão física ou morte (+ 50 %).
Soluções Consensuais e Responsabilidade dos Sócios
O regime agora prevê o uso de transações administrativas e instrumentos consensuais, que são possíveis, a critério da ANAC, em situações em que a sanção pode acarretar prejuízo à sociedade ou ser menos eficaz para incentivar a conformidade.
Estes representam uma medida excepcional e alternativa às sanções, sem afastar a possibilidade de adoção de providências administrativas acautelatórias.
Por fim, a regra sobre o redirecionamento aos sócios estabelece que, nos casos de dissolução ou extinção da pessoa jurídica, a responsabilidade pelo adimplemento da sanção administrativa será direcionada aos sócios.
Esta regra não se aplica à sucessão empresarial ou a empresários individuais de responsabilidade ilimitada, nos quais a responsabilidade permanece integral, com a possibilidade de alteração do polo passivo do PAS ou do crédito constituído.